quarta-feira, 15 de março de 2017

STF condena deputada Professora Dorinha (DEM) a 5 anos de detenção por fraude

STF condena deputada Professora Dorinha (DEM) 
a 5 anos de detenção por fraude

  • Por maioria, a 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira, 30, a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende, a Professora Dorinha (DEM/TO), por dispensa indevida de licitação.
Na conclusão do julgamento da Ação Penal (AP) 946, a pena estabelecida foi de 5 anos e 4 meses de detenção, além de 100 dias/multa.Segundo a decisão, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre perda ou não de mandato.
  • Na ação, o Ministério Público Federal acusa a parlamentar de compra de livros didáticos com dispensa irregular de licitação e superfaturamento de preços, quando ocupou o cargo de secretária estadual de educação de Tocantins, entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004.
Os ministros determinaram a prescrição da pena de 4 anos e 4 meses de reclusão por peculato.
Em alegações finais enviadas ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que ‘foram excluídos licitantes do certame com base em critérios que não figuravam no edital da licitação, para forçar a aquisição direta de livros didáticos’.
Ainda segundo Janot, ‘não houve pesquisa de mercado, com vistas a verificar se os preços apresentados pelas empresas proponentes eram, de fato, adequados’.
“Portanto, é inequívoca a prova de materialidade delitiva do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993, praticado em todos os sete procedimentos licitatórios mencionados, com vistas a favorecer as empresas que foram escolhidas em razão de apresentarem preços superfaturados à Secretaria de Educação do Estado de Tocantins”, sustentou o procurador-geral.

A Professora Dorinha:
Em relação à decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, a assessoria de imprensa da deputada Professora Dorinha informa que cabe recurso. A defesa irá recorrer assim que for publicado o acórdão, uma vez que há solidez nos argumentos que comprovam a inocência da parlamentar.
A Primeira Turma do STF absolveu a deputada Professora Dorinha do crime de peculato e julgou procedente a ação penal quanto ao delito de inexigibilidade indevida de licitação no período em que foi Secretária de Educação do Tocantins. O caso traz atos supostamente irregulares apenas por ter sido ela titular da pasta, o que evidencia a chamada “responsabilidade objetiva do gestor”, tese essa, no entanto, peremptoriamente inaplicável no âmbito penal. Inclusive houve o entendimento do Tribunal de Contas da União de que não houve irregularidade e arquivou o processo sobre esse assunto.
O ministro revisor da ação, Luiz Fux, votou pela absolvição da parlamentar. Segundo ele não ficou comprovado o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de fraudar cofres públicos. Além disso, a seleção dos livros foi feita por comissão especializada de programa nacional de Educação, não podendo pareceres técnicos serem considerados “provas de crime”. Segundo Fux, não ficou provado no processo ter havido má-fé para driblar o artigo 89 da Lei de Licitações. O voto foi seguido pela ministra Rosa Weber.